Princípios do FER
Princípios
Conforme art. 2º do Regimento Interno do FER, os órgãos colegiados, os gestores, os administradores e todos os envolvidos com o Fundo de Equalização da Receita deverão se pautar de acordo com as regras previstas na legislação vigente e nas melhores práticas de gestão de fundos públicos, com ética e transparência na gestão dos recursos, e deverão:
Objetivos
O Decreto nº 13.215/2019 em seu art. 2º estabelece os objetivos específicos do FER: