Princípios do FER

Princípios

Conforme art. 2º do Regimento Interno do FER, os órgãos colegiados, os gestores, os administradores e todos os envolvidos com o Fundo de Equalização da Receita deverão se pautar de acordo com as regras previstas na legislação vigente e nas melhores práticas de gestão de fundos públicos, com ética e transparência na gestão dos recursos, e deverão:

  • Observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, transparência e adequação à natureza do Fundo e seus objetivos;
  • Exercer suas atividades com boa fé e diligência;
  • Zelar por elevados padrões éticos;
  • Atuar com lealdade em relação aos interesses do Município de Niterói.

Objetivos

Decreto nº 13.215/2019 em seu art. 2º estabelece os objetivos específicos do FER:

  • Promover a justiça intergeracional por meio da formação de uma poupança pública com recursos provenientes da exploração do petróleo e gás natural;
  • Mitigar a volatilidade e a instabilidade dos fluxos de arrecadação provenientes de indenizações pela exploração do petróleo e gás natural;
  • Garantir a sustentabilidade fiscal do Município no curto, médio e longo prazos;
  • Aumentar a transparência no uso dos recursos provenientes da exploração do petróleo e gás natural;
  • Fortalecer a autonomia financeira e mitigar os efeitos dos ciclos econômicos do Município por meio do ingresso regular de receitas provenientes dos rendimentos das aplicações financeiras realizadas com recursos da participação especial.