Princípios do FER
Princípios
Conforme art. 2º do Regimento Interno do FER, os órgãos colegiados, os gestores, os administradores e todos os envolvidos com o Fundo de Equalização da Receita deverão se pautar de acordo com as regras previstas na legislação vigente e nas melhores práticas de gestão de fundos públicos, com ética e transparência na gestão dos recursos, e deverão:
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Observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, transparência e adequação à natureza do Fundo e seus objetivos;
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Exercer suas atividades com boa fé e diligência;
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Zelar por elevados padrões éticos;
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Atuar com lealdade em relação aos interesses do Município de Niterói.
Objetivos
O Decreto nº 13.215/2019 em seu art. 2º estabelece os objetivos específicos do FER:
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Promover a justiça intergeracional por meio da formação de uma poupança pública com recursos provenientes da exploração do petróleo e gás natural;
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Mitigar a volatilidade e a instabilidade dos fluxos de arrecadação provenientes de indenizações pela exploração do petróleo e gás natural;
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Garantir a sustentabilidade fiscal do Município no curto, médio e longo prazos;
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Aumentar a transparência no uso dos recursos provenientes da exploração do petróleo e gás natural;
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Fortalecer a autonomia financeira e mitigar os efeitos dos ciclos econômicos do Município por meio do ingresso regular de receitas provenientes dos rendimentos das aplicações financeiras realizadas com recursos da participação especial.
