Governança

Modelo de Governança

A governança é um conjunto de ações que definem as responsabilidades e ajudam a desenhar os processos para alcançar os objetivos do Fundo

Conforme art. 1º do Regimento Interno, a gestão do FER terá a seguinte estrutura administrativa:

– Conselho Gestor;
– Comitê de Investimentos;
– Secretaria Executiva.

Conselho Gestor

O Conselho Gestor, previsto no art. 4º do Regimento Interno do FER, é o órgão colegiado responsável por deliberar sobre assuntos referentes à gestão e operacionalização do Fundo de Equalização da Receita, bem como definir diretrizes e estratégias da aplicação de seus recursos por meio da Política de Investimentos.

Composição atual

 Heitor Pereira Moreira

   Secretária de Fazenda em Exercício (Presidente);

Isadora Modesto Pereira

   Secretária de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão;

Lucas José Lopes Paz

   Subsecretário de Finanças da Secretaria Municipal de Fazenda em Exercício;

Thiago Marino Leão Cardoso

   Subsecretário de Orçamento da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão;

Ubirajara Bento Marques

    Servidor da administração pública municipal designado pelo Chefe do Poder Executivo. 

Competências

Definir as diretrizes de aplicação, fixação de critérios e alocação de ativos, visando à maximização dos rendimentos obtidos para o nível de risco a que o Fundo está exposto; 

Deliberar sobre a gestão operacional do Fundo, mitigando a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas, sistemas ou de eventos externos;

Estabelecer os limites de exposição aos riscos e promover alterações à estratégia geral de aplicação e gestão do Fundo em casos de necessidade;

♦ Realizar a conferência da alocação e aplicação dos recursos do fundo;

♦ Aprovar o relatório anual de prestação de contas de desempenho e atividades do FER;

♦ Aprovar o regimento interno do FER;

♦ Manter atualizados os instrumentos de transparência.

Comitê de Investimentos

O Comitê de Investimentos, previsto no art. 14º do Regimento Interno do FER, é o órgão colegiado responsável por elaborar relatórios, analisar e avaliar estratégias e propor ações referentes à aplicação financeira dos recursos do FER, observadas as diretrizes e alçadas emanadas do Conselho Gestor e da Política de Investimentos.

Composição atual

♦ Pela Secretaria Municipal de Fazenda (SMF): Nicolas Fernandez Leitão;

♦ Pela Secretaria Municipal de Fazenda (SMF): Juan Rodrigues da Costa;

♦ Pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão (SEPLAG): Marcelo Zander Vaiano;

♦ Pela Niterói Previdência (NitPrev): Arthur Mello Cézar da Rocha;

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Competências

♦ Avaliar opções de investimentos;

♦ Analisar riscos;

♦ Preparar relatórios para tomada de decisão do Conselho Gestor;

♦ Preparar material para dar transparência e publicidade ao processo;

♦ Providenciar a aplicação dos recursos financeiros recebidos;

♦ Monitorar o fluxo de arrecadação de receitas; e

♦ Informar ao Presidente do Conselho Gestor o valor possível de ser utilizado em caso de frustração de receitas.

Secretaria Executiva

A Secretaria Executiva do Fundo de Equalização da Receita é exercida pela Subsecretaria de Finanças da SMF, por meio do Departamento de Estudos Fiscais.

Tem como  atividade principal assessorar as reuniões dos órgãos colegiados, além de exercer outras atividades de cunho administrativo. 

Competências

♦ Comunicar aos membros do Conselho Gestor e do Comitê de Investimentos a data, a hora e o local das reuniões ordinárias ou a convocação para as reuniões extraordinárias, de acordo com o calendário disponibilizado pelos respectivos Presidentes, no prazo de até 3 (três) dias;

♦ Enviar aos membros do Conselho Gestor e do Comitê de Investimentos, imediatamente após sua definição, a pauta de cada reunião e cópia dos assuntos nela incluídos, quando disponibilizados pelo Presidente do órgão;

♦ Manter arquivo e ementário de assuntos de interesse do FER, bem como das decisões adotadas nas reuniões;

♦ Encaminhar à presidência do órgão competente os expedientes recebidos dos membros do Conselho Gestor e do Comitê de Investimentos;

♦ Encaminhar aos membros do Conselho Gestor e do Comitê de Investimentos cópia das atas e das resoluções.